A partir de 1 de julho pode ser desencadeado o processo de reconhecimento do cuidador informal, ao abrigo de uma portaria que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou ter assinado.
"Hoje assinei a portaria para a regulamentação dos processos de reconhecimentos dos cuidadores informais", disse Ana Mendes Godinho no parlamento, nas comissões de Orçamento e Finanças e de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 .
O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador"não principal" é o que cuida de forma regular, e não permanente. Questionada pelos deputados José Soeiro, do Bloco de Esquerda, e Cecília Meireles, do CDS, sobre esta questão e sobre os prazos de regulamentação, a ministra disse que a lei tem vários tipos de regulamentação prevista e que um deles está já em curso com assinatura da portaria que permitirá que a 1 de julho possam ser desencadeados os processos de reconhecimento do cuidador informal.
A importância da regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal foi destacada recentemente pelo Presidente da República.
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